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Contra a obrigatoriedade das Vacinas e passe vacinal

Em momentos de crise que devemos ter o maior rigor possível, mais que em tempos de calmaria. É na dificuldade que devemos fazer aquilo que em tempos de ventos calmo sempre fizemos, cautela e rigor científico. 

As vacinas contra a COVID-19 são experimentais, seus possíveis efeitos adversos estão ainda sendo avaliados e portanto não podem ser obrigatórias pelos motivos aqui expostos.

  • A ANVISA, ao conceder o registro "definitivo" da Pfizer, destacou no parecer que o estudo ainda estava com a Fase 3 em andamento. A Fase 3 dessas vacinas só será concluída em 2022 (Coronavac) e em 2023 (Pfizer, AstraZeneca e Janssen).

  • Seguem os links abaixo das fases em andamento dos estudos vacinais:

https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04368728?term=vaccine&cond=covid-19&draw=3

https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04516746?term=astrazeneca&cond=covid-19&draw=2

https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04505722?term=NCT04505722&draw=2&rank=1

https://www.clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04456595

Tendo sido concluídas somente 2 das 4 fases necessárias (fase 3 em andamento), participar ou não desse ensaio é um direito de cada indivíduo. Esse direito é preservado pelo Código de Nuremberg que informa em seu artigo número 1: The voluntary consent of the human subject is absolutely essential. 

"O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial”. Ou seja, obrigar vacinação é violar o código de Nuremberg.

https://www.ushmm.org/information/exhibitions/online-exhibitions/special-focus/doctors-trial/nuremberg-code

Código de Nuremberg

O Código de Nuremberg diz ainda que esse consentimento deve ser livremente informado e orientado por partes sem conflitos de interesse.

Ainda pelo Código de Nuremberg, "O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento". A Declaração de Helsinque diz o mesmo em seus artigos 25 e 26: a participação em experimentos tem de ser voluntária e adequadamente informada.

Fonte: https://www.wma.net/policies-post/wma-declaration-of-helsinki-ethical-principles-for-medical-research-involving-human-subjects/

Lei 13979/2020

Além disso, o §1.º do art. 3.º da Lei 13979/2020 que possivelmente torna a vacinação obrigatório exige que sua obrigatoriedade seja amparada em evidências científicas. Sem a devida conclusão da fase 4 das vacinas ainda não existem as evidências científicas consolidadas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm

Código Civil Brasileiro, artigo 15

O Código Civil, artigo 15, informa: Art. 15: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Ainda que as vacinas já tivessem a fase 4 concluída (estão apenas com a fase 2), é inegável que elas podem ter efeitos adversos graves em alguns casos, logo não podem ser obrigatórias. Lembro que os eventos adversos raros só podem ser percebidos com o término da fase 4 dos estudos. Constranger cidadãos obrigando passaporte de vacinas em qualquer situação fere o artigo 15 do código civil. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm#:~:text=15.,Art.

Vacinados não transmitem a doença logo protegem os vacinados, correto?

Obrigar a vacinação para evitar a infecção de outros também é uma falácia, já se sabe que vacinados possuem a mesma capacidade de transmissão que não vacinados quando estudamos a dinâmica do vírus SARS-CoV-2 variante Delta (única variante de preocupação atualmente segundo a OMS).

A publicação em pré-print Vaccinated and unvaccinated individuals have similar viral loads in communities with a high prevalence of the SARS-CoV-2 delta variant. Kasen K. Riemersma, et al. doi: https://doi.org/10.1101/2021.07.31.21261387 demonstra que a vacinação não protege da circulação comunitária do vírus e isso é comprovado de forma observacional quando analisamos os dados de países com surto de COVID-19 com população altamente vacinada (Israel, EUA entre outros).

Autonomia médica e do paciente

Mesmo que as vacinas já estivessem completado todas as suas fases experimentais as mesmas não podem ser obrigatórias, pois existem grupos de pacientes com contra-indicações médicas para realização das mesmas. Isso já ocorre com outras vacinas (por exemplo, vacinas de vírus atenuado em imunossupressos) e seu uso ou não deve ser individualizado pelo médico assistente em concordância com o paciente. A obrigatoriedade de vacinas fere a autonomia do médico e do paciente.

Organização Mundial da Saúde

A OMS declarou que não apoia adoção de passaporte vacinal contra COVID-19. 

Conselho Federal de Medicina

O CFM em sua nota de 14 de janeiro 2021 - Esclarecimento do CFM sobre a COVID-19- estimula a vacinação da população todavia reitera que a mesma não deve ser obrigatória:

"Neste contexto, a vacinação deve ser fortemente estimulada no País, em caráter não obrigatório".

https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2021/01/esclarecimentocfm.pdf

Conclusão

Não existe, ao contrário do que muitos afirmam, ciência consolidada sobre as vacinas contra a COVID-19, pois a ciência ainda está sendo desenvolvida nesses imunobiológicos (fase 2 concluída). Dizer que as vacinas são seguras ou mesmo inseguras também é impossível até o término da fase 3 dos estudos e, com maior certeza, apenas após a fase 4.

A vacinação obrigatória fere os direitos humanos, fere a declaração  de Helsinque, fere o código de Nuremberg, não é recomendada pela CRM, passaportes vacinais não são recomendados pela OMS, fere a autonomia médica, fere a autonomia do paciente e, por fim, fere a liberdade individual.

Renato Cassol - Médico Infectologista

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Renato Cassol - Médico Infectologista